Para a certificação na portaria 35, é necessário avaliar bem a composição do produto, afinal, todo o processo de certificação é feito por família.

Qual é a definição de família na portaria 35?

São modelos que possuem as mesmas características construtivas para os colchões de espuma, que possuem a mesma composição e a mesma classificação quanto ao tipo de colchão/colchonete, podendo se diferenciar apenas pela largura, altura, comprimento, tipo de revestimento e espuma do revestimento. A lógica é que ao se coletar um modelo ele seja representativo de todos os modelos englobados pela família.

Vale lembrar aqui, que famílias diferentes não podem possuir o mesmo nome de modelo e este nome não deve referenciar a densidade.

Saber a composição correta para a certificação da portaria 35 é o primeiro passo para seguir em direção a obtenção do selo do Inmetro.

E você sabe porque surgiu a portaria 35?

Surgiu da demanda dos consumidores. Várias reclamações chegaram na ouvidoria do Inmetro a um tempo atrás, e ele decidiu analisar a conformidade dos produtos disponíveis no mercado nacional.

A fim de constatar se o consumidor tinha acesso a produtos que atendessem às normas brasileiras e às suas necessidades e que não causassem riscos à sua saúde.

Como ele encontrou não conformidades, entenderam que era necessário regulamentar o setor.

Mas voltando ao tema principal, que é definição de famílias, você vai precisar considerar alguns fatores que a portaria 35 exige para que você construa os seus produtos:

Para atingir tal espessura, o colchão pode ser composto de lâminas coladas, de acordo com as definições do item 4.3 da referida norma ABNT NBR 13579-1. Portanto, para colchão do tipo composto, é permitido colagens entre lâminas diferentes para que, somadas, componham a espessura mínima total.

Fique atento

Outro fator importante é a propriedade da espuma, é fundamental que a densidade de espuma declarada pelo fabricante e que vai citada na etiqueta do colchão, seja realmente aquela ofertada no produto.

Contudo, a espuma deve atingir um bom desempenho conforme os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas brasileiras, que servem como base para a portaria 35.

São eles: força de identação (dureza), fator de conforto, fadiga dinâmica (perda de espessura e perda de dureza), deformação permanente à compressão, resiliência e teor de cinzas.

O Revestimento é outro ponto a ser considerado, pois ele precisa ser satisfatoriamente resistente. Diante disso, é necessário avaliar as propriedades de repelência a água quando for declarado pelo fabricante, para os tecidos tipo malha será avaliado a resistência ao estouro, resistência a tração para os tecidos simples e tecidos não tecidos e avaliação de esgarçamento para todos os tecidos simples.

Esses ensaios estão definidos nas normas  ABNT NBR 13579-1 e 13579-2.

A Portaria 35 também estabelece densidades mínimas para os colchões, de acordo com a sua classificação:

É importante você fazer a leitura da portaria 35, lá possuem outros critérios que devem ser seguidos durante a implementação da portaria ou até mesmo para a manutenção do certificado.

Após você definir por completo a quantidade de famílias que você vai fabricar e também as características construtivas de cada uma.  Você vai colocar essas informações no memorial descritivo do seu Organismo de Certificação de Produto (OCP).

Eles farão a conferência das informações, para ratificar as definições escolhidas e terem a certeza de que os modelos realmente compõem aquela família.

Caso eles identifiquem alguma irregularidade, sua empresa será informada para que você possa fazer os ajustes necessários.

Se você ainda tiver dúvidas, entre em contato comigo. Eu posso te ajudar.